Atestado médico não prorroga o contrato de experiência
O empregado contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, por vir a apresentar atestado médico antes do término do contrato. Por exemplo, empregado é contratado por contrato experiência de 90 dias, no 85º dia de trabalho apresenta atestado médico de dez dias. Como fica essa situação?
A apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato de trabalho de modo que a rescisão contratual não poderá ocorrer, no nosso exemplo, no 90º dia em razão da licença médica.
Entretanto, o contrato de trabalho não se transforma a prazo indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado aos noventa dias.
No nosso exemplo, não sendo do interesse do empregador a prorrogação do contrato, ele deverá considerar como rescindido o contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica. Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado mais o salário dos dias de afastamento médico.
Todavia, se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o contrato de trabalho, aí sim poderá ser considerado como transformado em prazo indeterminado.
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