Figuras jurídicas semelhantes, pela existência de um “colaborador” e o efeito suavizante das penalidades que por ventura são produzidas, mas que não se confundem.
O acordo de leniência é puramente administrativo. Não envolve a acusação de comparsa e o objeto de sua tolerância é a penalidade decorrente da confessada prática de uma infração administrativa, de cunho patrimonial ou funcional.
A delação implica um compartilhamento de culpa em que o delator assume e também entrega o cúmplice, como “dedo-duro” que é. Depende de homologação judicial e o objeto da premiação relaciona-se à sanção de uma infração penal com reflexos na liberdade individual.
Como não se confundem, é possível que o colaborador, apesar do acordo com a administração pública lesada, seja processado criminalmente pelo mesmo fato objeto da leniência. A propósito, noticiado pela imprensa que os administradores das empreiteiras presos na Lava-Jato, apesar dos possíveis acordos de colaboração de suas empresas, serão denunciados pelo Ministério Público Federal.
Para a sociedade, talvez o acordo de leniência e a delação premiada sejam benefícios indevidos, por favorecem pessoas que deliberadamente descumpriram as leis. Mas a razão preponderante, pela qual são juridicamente validadas, está em que, com as informações, documentos e papéis repassados pelo colaborador, o poder público toma ou aumenta conhecimento sobre os fatos ilícitos, obtém provas com maior celeridade do que se agisse sem a colaboração, ampliando-se as investigações sobre os investigados, para punição de todos os culpados e a busca pelo ressarcimento integral dos danos.
Temos como exemplo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, não fosse sua colaboração, as investigações talvez não tivessem, ou tão logo, chegado às empreiteiras e às prisões de seus dirigentes, nem permitiriam nossa esperança de que também alcançassem os políticos corruptos.
Temos também como exemplo recente de Acordo de Leniência, a Construtora Norberto Odebrecht, que em meados de março deste ano, iniciou a negociação para que seu principal diretor, Marcelo Odebrecht, possa contribuir com a Justiça fornecendo detalhes de todo o esquema criminoso de pagamento de propinas, licitações e doações eleitorais.
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Excelente! Sanou minhas dúvidas com clareza e objetividade. Parabéns Dr. WESLEY!